Ministério da Saúde
Secretaria de Saúde Indígena
Gabinete
Coordenação Setorial de Gestão de Riscos e Integridade
Nota Técnica nº 47/2024-SESAI/CORISC/SESAI/GAB/SESAI/MS
ASSUNTO
Trata o presente de resposta ao pedido de RECURSO ADMINISTRATIVO apresentada pelo INSTITUTO BRASILEIRO DE POLÍTICAS PÚBLICAS - IBRAPP, entidade de pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº 09.611.589/0001-39, com endereço na SRTV, QD. 701, Bloco O, Centro Multiempresarial Asa Sul, Brasília/DF, por meio da sua representante legal, sra. Rita Aparecida Salgado, contra a pontuação aplicada à Proposta nº 063762/2023 do Chamamento Público nº 05/2023-SESAI, cujo objeto consiste na seleção de entidades privadas sem fins lucrativos com capacidade gerencial, operacional e técnica para a prestação de serviços complementares na área de atenção à saúde e determinantes ambientais nos 34 (trinta e quatro) Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI) e nas 02 (duas) Casas de Saúde Indígena (CASAI) Nacionais.
DA ADMISSIBILIDADE DO PEDIDO
O pedido de recurso administrativo contra o resultado preliminar do Chamamento Público nº 05/2023-SESAI está previsto nos itens 7.2 a 7.5 e os prazos estabelecidos para o seu recebimento foram definidos no cronograma atualizado, divulgado por meio do Comunicado datado de 26 de fevereiro de 2024.
Dessa forma, seriam recepcionados os recursos protocolados até a data de 11/03/2024.
O pedido de recurso administrativo foi protocolado na data de 11/03/2024, portanto, em respeito ao prazo legal.
DOS FUNDAMENTOS DO RECURSO
Dentre os argumentos apresentados que motivam o recurso administrativo contra o resultado do Chamamento Público nº 05/2023-SESAI, a recorrente afirma que houve inconsistências no somatório da pontuação da referida Proposta, bem como desconsideração de informações encaminhadas pela proponente nos Planos de Ação.
DA ANÁLISE DO PEDIDO
Acerca do pedido protocolado, esta Comissão de Seleção informa que as Propostas nº 063569/2023, 063753/2023, 063762/2023, 063764/2023, 063766/2023, 063768/2023, 063771/2023 e 063792/2023 foram aprovadas na fase de habilitação em decorrência de decisão judicial. O mérito foi julgado pelo juízo em 1ª instância e restou revogada a tutela de urgência anteriormente deferida em favor do Impetrante no âmbito do Agravo de Instrumento 1045069-67.2023.4.01.0000.
Dessa forma, as Propostas nº 063569/2023, 063753/2023, 063762/2023, 063764/2023, 063766/2023, 063768/2023, 063771/2023 e 063792/2023 estão INABILITADAS em razão do descumprimento do item 4.3. alínea k):
Com fulcro no art. 87. da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, e no art. 13. da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023, as instituições que participam do presente Edital deverão atender aos seguintes critérios de elegibilidade:
(...)
k) ter Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área de Saúde (CEBAS) válido, emitido pelo Ministério da Saúde, nos termos da Subseção I, Seção II do Capítulo II da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021;
Em função da não habilitação das Propostas nº 063569/2023, 063753/2023, 063762/2023, 063764/2023, 063766/2023, 063768/2023, 063771/2023 e 063792/2023, o pleito da recorrente perde objeto.
CONCLUSÃO
Por todo o exposto, a Comissão de Seleção, instituída por meio da Portaria SESAI nº 61/2023 (0036296854), INDEFERE o presente pedido de recurso administrativo contra o resultado do Chamamento Público nº 05/2023-SESAI.
Brasília, 22 de abril de 2024.
FRANCISCA MILENA SANTIAGO SILVA
Presidente da Comissão de Seleção
<assinado eletronicamente>
ANTÔNIO FERNANDO DA SILVA
Membro da Comissão de Seleção
<assinado eletronicamente>
FERNANDA VALENTIM CONDE DE C'ASTRO FRADE
Membro da Comissão de Seleção
<assinado eletronicamente>
LUCAS ALVES DA NÓBREGA ALBERTO DANTAS
Membro da Comissão de Seleção
<assinado eletronicamente>
NELSON SOARES FILHO
Membro da Comissão de Seleção
<assinado eletronicamente>
RÔMULO HENRIQUE DA CRUZ
Membro da Comissão de Seleção
<assinado eletronicamente>
| | Documento assinado eletronicamente por Rômulo Henrique da Cruz, Coordenador(a) de Acompanhamento de Obras, Serviços e Aquisição, em 26/04/2024, às 11:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017. |
| | Documento assinado eletronicamente por Antônio Fernando da Silva, Coordenador(a)-Geral de Gestão das Ações de Atenção à Saúde Indígena, em 26/04/2024, às 11:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017. |
| | Documento assinado eletronicamente por Nelson Soares Filho, Analista Técnico de Políticas Sociais, em 26/04/2024, às 11:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017. |
| | Documento assinado eletronicamente por Francisca Milena Santiago Silva, Chefe de Gabinete, em 26/04/2024, às 11:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017. |
| | Documento assinado eletronicamente por Lucas Alves da Nobrega Alberto Dantas, Analista Técnico de Políticas Sociais, em 26/04/2024, às 12:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017. |
| | Documento assinado eletronicamente por Fernanda Valentin Conde de Castro Frade, Coordenador(a) de Projetos de Saúde Indígena, em 26/04/2024, às 12:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017. |
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